Nos últimos tempos a justiça brasileira tem dado exemplo quando se trata de internet. Frequentemente empresas [leia-se Google] viram notícia por ter de indenizar pessoas por danos morais em casos envolvendo a rede [leia-se YouTube, Blogspot, Orkut, Twitter e WordPress].
Claro que nem todas as decisões do nosso poder judiciário são certeiras, algumas mancadas como o caso “Cicarelli x YouTube” ou ainda a derrubada do Twitter errado não nos deixam esquecer o quão inexplorado é este tema.
Bem, não abri este post para chover no molhado, na verdade o objetivo dele é contar a história que envolveu a Fábrica Di Chocolate, empresa em que trabalhei, e sua concorrente direta, a Showcolate.
No fim de 2007 encontramos alguns domínios com nomes que lembravam “fábrica di chocolate” registrados com o CNPJ da “Showcolate Com. Chocolates e Correlatos Ltda.”.
Após eu incentivar o jurídico da empresa a entrar com um pedido de congelamento dos domínios, o próprio Ivan Macena foi até a delegacia munido das páginas que imprimi do site Registro.br e registrou um boletim de ocorrência.
Semana passada, em uma visita a Fábrica, descobri que o BO foi incluído em outro processo que estava em andamento e depois de algumas audiências, nas quais a outra parte não compareceu, todos os domínios foram congelados.
Na época da abertura do processo, escrevi um texto com o título “Reconhecimento da concorrência” no blog da fábrica, lá também há links para os domínios congelados.
Edit 1: Alterado o link da derrubada do Twitter pois tinha o mesmo link do caso “Cicarelli x YouTube”. Valeu George!